Termos
Termos gerais do Programa ENFERmanha
Os presentes termos aplicam-se exclusivamente aos usuários pessoas físicas inscritos no Programa Enfermanha. O(a) CANDIDATO(A) declara que leu, compreendeu e concorda integral e expressamente com as condições abaixo, que passam a reger sua participação no Programa Enfermanha e, quando aplicável, no Clube de Alemão – Enfermanha, independentemente de assinatura física ou eletrônica adicional. Esta aceitação constitui manifestação de vontade válida e vinculante, nos termos do art. 107 do Código Civil e da Medida Provisória 2.200-2/2001.
Para os fins desta seção, entende-se por CANDIDATO(A) o usuário pessoa física inscrito no Programa Enfermanha e, por S&W, a Sprache & Wissen, mantida por Fonseca e Fonseca Educação Ltda.
Cláusula 1ª – Do Programa Enfermanha
1.1. O Programa Enfermanha é um programa de preparação e desenvolvimento profissional destinado a enfermeiros brasileiros que desejam construir uma carreira na Alemanha.
1.2. O programa tem como objetivo preparar, orientar e conduzir seus participantes até sua colocação profissional em instituições de saúde na Alemanha, por meio de formação linguística, preparação profissional e conexão com recrutadoras parceiras especializadas em recrutamento internacional de profissionais de enfermagem e instituições de saúde na Alemanha.
1.3. Durante sua participação no Programa Enfermanha, o(a) CANDIDATO(A) compromete-se a dedicar-se ao aprendizado da língua alemã e a buscar a obtenção do certificado de proficiência no nível B2 (caso ainda não tenha a proficiência), bem como a cumprir os demais requisitos acadêmicos, profissionais e documentais previstos nesta seção.
1.4. A colocação profissional oferecida pelo Programa Enfermanha está condicionada ao cumprimento integral das obrigações assumidas pelo(a) CANDIDATO(A), nos termos desta seção.
Cláusula 2ª – Dos benefícios do Programa Enfermanha
2.1. Durante sua participação no Programa Enfermanha, o(a) CANDIDATO(A) terá acesso aos recursos disponibilizados pela S&W para apoiar sua preparação e futura atuação profissional na Alemanha.
2.2. O Programa Enfermanha deve incluir:
- Acompanhamento do(a) CANDIDATO(A);
- Orientações relacionadas à carreira de enfermagem na Alemanha, com conteúdos relacionados ao sistema de saúde alemão e à atuação profissional do enfermeiro no país;
- Orientações relacionadas à adaptação cultural, profissional e social na Alemanha;
- Orientações sobre reconhecimento profissional, documentação e etapas normalmente exigidas para atuação profissional no país;
- Orientações para processos seletivos e entrevistas;
- Conexão com instituições de saúde na Alemanha ou recrutadoras parceiras especializadas na seleção e contratação internacional de profissionais de enfermagem para atuação na Alemanha.
2.3. Os recursos disponibilizados poderão ser atualizados, ampliados, reorganizados ou substituídos pela S&W ao longo da vigência do programa, preservando-se sua finalidade educacional e profissional.
Cláusula 3ª – Prazo
3.1. O(a) CANDIDATO(A) terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para concluir o nível B2 de proficiência em língua alemã.
3.2. O prazo poderá ser prorrogado em casos específicos justificados, a critério exclusivo da S&W.
3.3. O descumprimento do prazo, por qualquer motivo, acarreta a perda da garantia de devolução dos valores investidos no Clube de Alemão.
Cláusula 4ª – Suas responsabilidades
4.1. O(a) CANDIDATO(A) se compromete a:
- Seguir o cronograma do programa estabelecido pela S&W;
- Realizar avaliações e atividades dentro dos prazos;
- Manter seus dados cadastrais atualizados;
- Possuir diploma de Bacharelado em Enfermagem reconhecido no Brasil ou estar regularmente matriculado(a) em curso de Bacharelado em Enfermagem, de forma que obtenha o diploma até a conclusão do nível B2 de proficiência em língua alemã;
- Ter até 38 anos na data da inscrição no programa;
- Manter todas as parcelas em dia, caso opte pela modalidade de formação linguística oferecida pela S&W por meio do Clube de Alemão – Enfermanha;
- Estar disponível para mudança para a Alemanha após atingir o nível B2.
4.2. Documentação: toda a documentação necessária para o processo de visto e reconhecimento profissional na Alemanha (passaporte, apostilamento, traduções juramentadas, taxas consulares, certificados e demais documentos exigidos pelas autoridades competentes) é de inteira responsabilidade do(a) CANDIDATO(A).
4.3. A S&W poderá colaborar com orientações sobre documentação, mas não assume responsabilidade pela parte documental do processo.
4.4. Os custos relacionados a certificações, traduções, apostilamentos, taxas governamentais, passagens aéreas e demais despesas não incluídas no Programa Enfermanha seguem o disposto na Cláusula 5ª desta seção.
Cláusula 5ª – Nossas responsabilidades
5.1. A S&W se compromete a:
- Disponibilizar os recursos previstos para apoio à preparação linguística, profissional e cultural do(a) CANDIDATO(A);
- Disponibilizar os recursos educacionais do Clube de Alemão – Enfermanha aos participantes que optarem por essa modalidade de formação linguística;
- Oferecer orientações, treinamentos, mentorias e demais atividades previstas no Programa Enfermanha;
- Preparar o(a) CANDIDATO(A) para processos seletivos e entrevistas relacionados às oportunidades profissionais na Alemanha;
- Conectar o(a) CANDIDATO(A) a recrutadoras parceiras especializadas na contratação internacional de profissionais de enfermagem;
- Acompanhar, dentro dos limites de sua atuação, as etapas previstas pelo Programa Enfermanha;
- Atuar de boa-fé e com transparência durante toda a execução do programa.
5.2. A S&W poderá orientar o(a) CANDIDATO(A) sobre questões relacionadas a documentação, reconhecimento profissional, imigração e adaptação à vida na Alemanha, sem assumir responsabilidade pela execução dessas etapas ou por decisões tomadas por autoridades, instituições, recrutadoras ou empregadores.
5.3. A S&W compromete-se a empregar seus melhores esforços para viabilizar a colocação profissional do(a) CANDIDATO(A), observadas as condições previstas nesta seção.
Cláusula 6ª – Garantia de colocação profissional
6.1. Cumpridos integralmente os requisitos previstos nesta seção, a S&W garante a colocação profissional do(a) CANDIDATO(A) na Alemanha por meio de sua rede. O(a) CANDIDATO(A) que optar pela formação linguística por meio de outra instituição de ensino de alemão, diferente do Clube de Alemão, não faz jus à devolução de valores prevista nesta Cláusula, recebendo da S&W os melhores esforços de preparação e conexão (match) com recrutadoras parceiras, sem garantia de resultado.
6.2. A garantia prevista nesta cláusula está condicionada ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos pelo(a) CANDIDATO(A):
- Obtenção da certificação de proficiência em língua alemã no nível B2 dentro do prazo previsto nesta seção;
- Adimplência integral com os valores devidos à S&W, quando aplicável;
- Apresentação da documentação necessária para os processos de recrutamento, imigração e reconhecimento profissional dentro dos prazos exigidos;
- Participação nos processos seletivos, entrevistas e demais etapas indicadas pela S&W ou pelas recrutadoras parceiras;
- Disponibilidade para mudança para a Alemanha em prazo compatível com as oportunidades apresentadas;
- Não recusa de ofertas de trabalho compatíveis com sua formação e perfil profissional.
6.3. Caso a colocação profissional não seja alcançada no prazo de até 12 (doze) meses após a obtenção da certificação B2, e desde que todos os requisitos previstos nesta cláusula tenham sido integralmente cumpridos pelo(a) CANDIDATO(A), a S&W devolverá integralmente os valores pagos pelo(a) CANDIDATO(A) a título de anuidade do Clube de Alemão – Enfermanha.
6.4. A S&W prepara e conecta — o(a) CANDIDATO(A) executa. A garantia prevista nesta cláusula depende da participação de boa-fé do(a) CANDIDATO(A) em todas as etapas do processo de colocação profissional.
6.5. A garantia não se aplica quando a não contratação decorrer de atos, omissões ou circunstâncias atribuíveis ao(à) CANDIDATO(A), incluindo:
- Informações falsas fornecidas durante o programa ou nos processos seletivos;
- Descumprimento das obrigações previstas nesta seção;
- Recusa injustificada de oportunidades compatíveis com sua formação e perfil profissional;
- Ausência em entrevistas, processos seletivos ou demais etapas de recrutamento sem justificativa razoável;
- Condutas incompatíveis com o exercício profissional ou que prejudiquem sua aprovação nos processos seletivos;
- Impedimentos legais, migratórios ou profissionais atribuíveis ao(à) CANDIDATO(A).
6.6. A S&W não garante cidade específica, estado específico, empregador específico ou condições específicas de trabalho, sendo a colocação realizada conforme as oportunidades disponíveis por meio das recrutadoras parceiras.
Cláusula 7ª – Devolução dos valores
7.1. A devolução prevista na Cláusula 6ª, quando aplicável, será realizada em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, via depósito bancário.
7.2. O valor devolvido corresponde exclusivamente aos valores efetivamente pagos pelo(a) CANDIDATO(A) a título de anuidade do Clube de Alemão – Enfermanha.
7.3. Não serão reembolsados em nenhuma hipótese custos relacionados a certificações, traduções, apostilamentos, taxas governamentais, passagens aéreas ou quaisquer outras despesas não incluídas no Programa Enfermanha.
Cláusula 8ª – Arrependimento e rescisão do curso de alemão
8.1. Direito de arrependimento: o(a) CANDIDATO(A) tem 7 (sete) dias corridos após a contratação do Clube de Alemão – Enfermanha para desistir, com devolução integral dos valores pagos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Exceto, nos casos, em que o candidato contrata a modalidade de garantia estendida de 21 dias.
8.2. Após o prazo de garantia de arrependimento, não haverá reembolso dos valores pagos, observadas as disposições desta seção.
8.3. A desistência do Clube de Alemão – Enfermanha ou do Programa Enfermanha após o período de arrependimento não extingue as obrigações financeiras assumidas pelo(a) CANDIDATO(A), nos termos desta seção.
8.4. A desistência do programa por iniciativa do(a) CANDIDATO(A) após o período de arrependimento extingue automaticamente a garantia de colocação profissional prevista na Cláusula 6ª.
Cláusula 9ª – Proteção de dados
9.1. A S&W tratará os dados pessoais do(a) CANDIDATO(A) em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução do Programa Enfermanha, observada também a Política de Privacidade constante destes Termos.
9.2. O(a) CANDIDATO(A) autoriza a S&W a compartilhar seus dados pessoais, profissionais e acadêmicos com recrutadoras parceiras e demais instituições envolvidas nos processos de colocação profissional, exclusivamente para os fins relacionados ao Programa Enfermanha.
9.3. Os documentos enviados pelo(a) CANDIDATO(A) à plataforma poderão ser armazenados para fins de organização e acompanhamento do programa. A S&W não realizará qualquer procedimento em nome do(a) CANDIDATO(A) sem autorização expressa, quando exigida.
Cláusula 10ª – Disposições finais
10.1. As condições desta seção são pessoais e intransferíveis.
10.2. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implicará renúncia de direito nem alteração das condições contratuais.
10.3. Aplica-se a esta seção o foro eleito na Seção III destes Termos e Condições de Uso para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da participação no Programa Enfermanha, com a expressa renúncia de qualquer outro.
